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VASP: 30 de outubro é o prazo para solicitar autorização ao Banco Central
Empresas que já atuavam com serviços de ativos virtuais quando a nova regulamentação entrou em vigor têm até 30 de outubro de 2026 para instruir a primeira fase do pedido de autorização para funcionamento perante o Banco Central. O prazo está previsto na regulamentação aplicável às Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, as SPSAVs, também conhecidas pela sigla internacional VASP. A Instrução Normativa BCB nº 704 determina que as empresas em atividade apresentem a documentação da fase 1 até essa data.
Mais do que uma obrigação formal, o prazo marca uma mudança importante para o mercado de ativos virtuais. A adequação envolve estrutura societária, governança, controles internos, processos operacionais, tecnologia e informações financeiras. Por isso, outubro não deve ser tratado como o ponto de partida da preparação.
O que mudou para as empresas que atuam com ativos virtuais
As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, editadas em novembro de 2025 e em vigor desde fevereiro de 2026, estabeleceram um novo ambiente regulatório para a prestação de serviços com ativos virtuais no Brasil. O Banco Central passou a disciplinar os processos de autorização, o funcionamento dessas empresas e determinadas operações relacionadas ao mercado de câmbio e capitais internacionais.
A Resolução BCB nº 520 classifica as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais em três modalidades: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais, de acordo com as atividades desempenhadas.
A norma também estabelece requisitos relacionados a temas como governança, segurança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, relacionamento com clientes, prestação de informações e segregação dos ativos virtuais pertencentes à empresa e aos seus clientes.
Em março de 2026, a Resolução BCB nº 552 ampliou ainda mais esse conjunto de obrigações ao incluir as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no escopo de normas já aplicáveis a outras instituições reguladas pelo Banco Central, envolvendo temas como ouvidoria, compliance, segurança cibernética, auditoria interna, relacionamento com clientes e controles internos.
O prazo de 30 de outubro exige preparação antes do protocolo
Para as sociedades que já estavam em atividade na entrada em vigor da regulamentação, a autorização é dividida em etapas.
Na fase 1, o Banco Central exige o requerimento de autorização e documentos que permitam verificar a situação da empresa, sua estrutura e o atendimento aos requisitos aplicáveis. O processo não se resume, portanto, ao preenchimento de um formulário.
A própria Resolução BCB nº 520 determina que, depois do protocolo e até a conclusão dessa primeira fase, as empresas passem a fornecer ao Banco Central uma série de informações sobre clientes, saldos contábeis, custódia de ativos virtuais, provas de reservas e, quando aplicável, operações de staking.
Isso significa que a empresa precisa chegar ao pedido de autorização com processos capazes de produzir e organizar essas informações de maneira consistente.
A adequação também passa pela estrutura operacional e contábil
O novo ambiente regulatório aumenta a necessidade de integração entre compliance, tecnologia, financeiro e contabilidade.
A segregação dos ativos virtuais de clientes, por exemplo, deve estar apoiada por mecanismos e procedimentos formalizados. A Resolução nº 520 também prevê documentação específica sobre essa separação e procedimentos relacionados às provas de reserva e à auditoria independente.
Na prática, empresas que até então operavam com estruturas mais flexíveis passam a precisar de processos capazes de sustentar controles, registros e reportes compatíveis com uma atividade supervisionada pelo Banco Central.
É nesse ponto que a preparação contábil ganha relevância. Não basta cumprir uma exigência isolada no momento do protocolo. Os registros precisam conversar com a operação, os dados precisam ser rastreáveis e a empresa deve estar preparada para atender obrigações recorrentes de informação.
E o que acontece depois de 30 de outubro?
A data também produz efeitos para o relacionamento das VASPs com o sistema financeiro.
A partir de 30 de outubro de 2026, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo Banco Central ficam impedidas de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contraparte entidades que não estejam autorizadas ou em processo de autorização no país, salvo as hipóteses previstas na regulamentação.
A restrição alcança atividades como negociação, intermediação e custódia de ativos virtuais, operações de câmbio, manutenção de contas de pagamento e transações utilizadas para viabilizar essas operações.
Na prática, deixar de observar o prazo pode afetar não apenas a situação regulatória da empresa, mas também sua capacidade de manter relações essenciais para o funcionamento da própria operação.
Outubro está próximo para quem ainda precisa estruturar a operação
O processo de adequação envolve diferentes frentes e algumas delas não são resolvidas de forma imediata.
Revisar processos, organizar informações contábeis, formalizar controles, adequar estruturas de governança e avaliar a capacidade de produzir os dados exigidos pelo Banco Central demanda planejamento.
Por isso, para empresas que ainda estão avaliando o impacto das novas regras, o ponto central neste momento não é apenas saber se precisam solicitar autorização, mas verificar o quanto da estrutura necessária já está efetivamente preparado.
A IGNIS Corp apoia empresas do ecossistema de ativos virtuais na adequação das estruturas operacionais e contábeis às novas exigências regulatórias, contribuindo para a organização dos processos e das informações necessárias nesse novo cenário.



